domingo, 27 de abril de 2014

IMPUNIDADE FAZ PONTUAÇÃO NA CARTEIRA DE MOTORISTA SER INÚTIL.

Sem fiscalização eficiente, condutores preferem dirigir ilegalmente a cumprir legislação

Gilson é um piloto de 63 anos que há mais de dois dirige com pontuação na carteira de motorista acima do permitido por lei. Mesmo já tendo sido parado em blitze, ele nunca foi questionado ou repreendido. E é por causa de situações como essa que milhares de motoristas optam por dirigir mesmo desrespeitando a lei em vez de pagar as taxas e participar do curso de reciclagem para recuperar a carteira. Para tentar reverter a sensação de impunidade entre os condutores, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) resolveu investir nas ações contra os infratores.

Conforme a delegada Inês Borges Junqueira, o número de processos administrativos por causa de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou infrações gravíssimas cresceu quase quatro vezes na comparação do primeiro trimestre de 2013 com o mesmo período deste ano. Em 2014, foram 18.759 ações abertas, contra 4.875 no ano anterior – em todo 2013, foram instaurados 21.927 processos. “Nós estamos correndo atrás do prejuízo para que as famílias possam sair de casa com seus carros com tranquilidade e segurança”, reconhece a delegada.

Uma das maneiras de agilizar o julgamento é a realização de mutirões. Dados da Polícia Civil indicam que, entre 2011 e 2013, três já foram realizados. No primeiro ano, foram 700 intimações e 267 carteiras entregues. Na segunda edição, foram mil chamados e 301 CNHs recolhidas. No ano passado, foram 1.500 e 546, respectivamente.

A Polícia Civil não informou o número de motoristas que hoje dirigem na capital e no Estado com pontos acima do permitido, nem quantos foram flagrados em blitze ou envolvidos em acidentes. Mas, segundo a corporação, 98% dos processos abertos têm algum tipo de desfecho em cinco anos, seja de cassação da carteira ou com decisão de recurso favorável ao condutor.

Trâmite

Um dos empecilhos para quem precisa regularizar a carteira é o processo. É preciso passar por um curso de reciclagem de 30 horas, pagar por ele (em média R$ 350 nas autoescolas mais R$ 70 de taxas do Detran) e se submeter a uma prova.

Por outro lado, o motorista só é penalizado caso seja flagrado em blitz – e seus pontos forem checados – ou se envolva em algum acidente (veja quadro ao lado). “O sistema é falho e ineficiente. Já parei em blitz, e nem checaram meus pontos. É uma tremenda babaquice esse Código de Trânsito Brasileiro. Não é uma coisa objetiva, que vai colaborar para o bem da coletividade. Apenas penaliza, muitas vezes, os bons motoristas”, pontua o piloto Gilson.

Assim como ele, um dono de restaurante da capital de 49 anos já ultrapassou os 20 pontos permitidos na CNH e não pretende procurar o Detran para se regularizar. “Há sete meses descobri que estou irregular, com 87 pontos, naquela época. O negócio é que não tenho tempo para essas coisas, e ninguém fiscaliza mesmo. Nunca fui notificado”.

O Detran-MG informou que prioriza casos com pontos próximos de expirar e aqueles condutores com pontuação mais alta.

Campeões

As ações por excesso de pontos puxam os números deste ano para cima. Foram 18.357 no primeiro trimestre de 2014 contra 3.832 de 2013. Os processos por infrações gravíssimas caíram de 1.043 para 402. Ao todo, em 2014, foram 18.759 processos.


O Detran divulgou o ranking das multas de 2014. Excesso de velocidade está no topo, com 112 mil infrações na capital. Em MG, são 202 mil. O celular vem depois, com 22 mil e 49 mil multas, respectivamente.

Infrações gravíssimas

São aquelas que cometidas apenas uma vez já fazem suspender a CNH, como dirigir embriagado, com carteira cassada, fazer racha e passar o carro para inabilitados. Motociclistas sem capacete também se enquadram nessas infrações.

E-mail

O Detran alerta para um trote no e-mail sobre processos abertos pelo órgão. Só na última semana, cerca de 200 condutores procuraram o Detran, que informou que apenas notifica os condutores por correio tradicional.

domingo, 20 de abril de 2014

ARTIGO 54 - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA DO MOTOQUEIRO

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

COMENTÁRIO

Autor: Julyver Modesto de Araujo

O artigo 54 estabelece normas viárias para os condutores de três tipos de veículos: motocicletas, motonetas e ciclomotores, cujas definições encontram-se previstas no Anexo I do CTB:
- motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;
- motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; e
- ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora(enquadram-se também nesta classificação as bicicletas elétricas, conforme Resolução do CONTRAN nº 315/09).
As especificações sobre o capacete de segurança, a viseira e os óculos protetores estão determinadas pela Resolução do CONTRAN nº 203/06, dentre as quais destacamos: exigência de capacete certificado pelo INMETRO, que proteja toda a calota craniana (sendo proibido, portanto, aqueles que cubram apenas a parte superior da cabeça, estilo “coquinho”); viseira transparente, sem película, sendo permitida a escurecida originalmente de fábrica apenas para uso diurno; e, na falta da viseira, óculos protetores específicos para o motociclismo, que protegem inclusive a lateral dos olhos, vedada a substituição por óculos de grau, de sol ou de proteção individual (EPI).
A norma do inciso II, que obriga segurar o guidom com ambas as mãos, foi complementada na infração do artigo 244, inciso VII, no sentido de excetuar a situação em que o condutor indica a realização de manobras, por meio dos gestos constantes do Anexo II do CTB.
Quanto ao vestuário de proteção, não há ainda qualquer regulamentação que estabeleça quais são os equipamentos a serem utilizados, exceção feita apenas ao colete de segurança, com dispositivos retrorrefletivos, para os condutores de motocicletas e motonetas que exerçam o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) ou de cargas (motofrete), nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Resolução do CONTRAN nº 356/10. Aliás, sobre a atividade de motofrete, há que se ressaltar a inclusão dos artigos 139-A e 139-B ao CTB, pela Lei nº 12.009/09.
Apesar de as regras do artigo 54 limitarem-se à exigência do capacete, do vestuário de proteção (ainda não regulamentado) e à necessidade de se segurar o guidom com ambas as mãos, existem outras infrações de trânsito atribuídas aos condutores destes veículos, previstas no artigo 244: fazer malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda; faróis apagados; transporte de crianças menores de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança; reboque de outro veículo; transporte de carga incompatível com suas especificações e a desobediência às regras do transporte remunerado.
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Acidente sem vitimas!

Hoje por volta das 7h45m, aconteceu um acidente as proximidades da escola Issac Newton, na esquina da Manfredo Barata. Onde um veiculo Palio atravessou a preferencial e atingiu outro Palio, que veio a tombar. No acidente apenas escoriações leve e danos materiais




domingo, 13 de abril de 2014

CÂMARA REJEITA USO OBRIGATÓRIO DE SIMULADORES EM AUTOESCOLAS.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve ser arquivada, a não ser que haja requerimento para que o Plenário vote a proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou a obrigatoriedade de aulas em simulador de direção para quem deseja tirar a carteira de motorista. A proposta consta do Projeto de Lei 4449/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que estabelece simulações antes do início das aulas de direção em via pública, e obrigaria as autoescolas a adquirir as máquinas.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve ser arquivada, a não ser que haja requerimento para que o Plenário reveja a decisão.

A comissão acatou voto apresentado pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO) contra a proposta, defendendo que ele é inconstitucional por causar prejuízo à livre iniciativa. Em sua opinião, é um direito assegurado às empresas a atuação sem discriminação em todos os setores econômicos, mas a maioria das milhares de autoescolas são pequenos empreendimentos que não têm condição de adquirir os simuladores, que custam em torno de R$ 20 mil. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) foi escolhido relator.

O deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que mais uma vez solicitou a inclusão do texto em pauta, criticou o uso de simuladores, por acreditar que eles são caros e devem retirar do mercado muitas autoescolas, encarecendo o processo de habilitação para a maior parte da população. Dessa vez, 35 deputados apoiaram a inclusão, e a proposta voltou a ser debatida.

Ele ressaltou que o estudo que embasou a obrigatoriedade dos simuladores não se aprofundou o suficiente no assunto, e quis estabelecer no Brasil uma prática que não foi adotada exceto como formação complementar por outros países. “Esse estudo é decepcionante, uma colcha de retalho, e não uma reflexão que deveria embasar os deputados a aprovarem essa medida”, disse.

Custo
O voto não foi unânime, e o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) defendeu o uso dos simuladores. De acordo com ele, o custo da carteira de habilitação no Rio Grande do Sul diminuiu em R$ 100 depois da inclusão dos simuladores nas aulas. “Estou falando da experiência do meu estado, onde não houve fechamento de escolas, nem demissão de instrutores”, disse.

O relator original da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP), lembrou que havia um acordo para aguardar uma audiência pública sobre a proposta, e todos os líderes concordaram com esse encaminhamento. No entanto, essa audiência já foi remarcada quatro vezes, e Marcelo Almeida temia que essa fosse uma manobra para impedir que a proposta seja rejeitada.

Atualmente uma resolução do Contran já estabelece o uso de simuladores, e as autoescolas já estão se adaptando, mas o deputado Marcelo Almeida também é autor de uma proposta (PDC 1263/13) que susta os efeitos da resolução, reestabelecendo o método tradicional de aulas ao volante. “Não faço lobby para autoescolas, mas considero a medida equivocada”, disse.

O QUE FAZER QUANDO UM VEÍCULO DE SOCORRO SE APROXIMA?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma prioridade de passagem para veículos de emergência. Entre estes, estão veículos de socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização, operação de trânsito e as ambulâncias.

Frequentemente ocorrem situações em que é necessário dar passagem prioritária a estes veículos. Muitas pessoas ficam em dúvida sobre como proceder e que atitude tomar nestas condições. O CTB, em seu artigo 29, afirma que “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário”. Os pedestres devem aguardar no “passeio”, atravessando apenas quando o veículo já tiver passado.

O coordenador de Policiamento de Trânsito, tenente Vilson Rodrigues da Silva Júnior, afirma a necessidade desta postura exigida pelo CTB. “É importante que haja a compreensão por parte dos cidadãos em uma situação de emergência. Desocupar a pista da esquerda pode, em muitas ocasiões, ser fundamental para que uma vida seja salva”, explicou.

De acordo com o artigo 189 do CTB, não liberar passagem é uma infração gravíssima, com multa de R$191,54 e um acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos do motorista não respeitar a passagem, a placa do veículo é anotada para que seja notificada posteriormente. 


Veículos de Socorro


Ainda de acordo com o artigo 29 do CTB, “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.


Desta forma, também é obrigação dos órgãos e integrantes do socorro desempenhar conduta adequada, e não apenas os motoristas. O uso de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só deve ocorrer em serviço de urgência. A ultrapassagem e deslocamento de veículos de socorro devem acontecer, segundo o CTB, “com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança”

segunda-feira, 7 de abril de 2014

PROJETO CRIA MAIS UM MOTIVO PARA CASSAÇÃO DA CNH.

O motorista que já tiver participado de três cursos de reciclagem e cometer uma infração gravíssima de trânsito poderá ter sua carteira nacional de habilitação (CNH) cassada. É o que prevê o Projeto de Lei 5871/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR).


A proposta acrescenta mais uma hipótese de cassação da carteira ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97). Hoje, o documento é cassado: quando o condutor cuja carteira está suspensa dirige algum veículo; quando há reincidência, no prazo de 12 meses, de alguma infração específica, como disputa de racha; e quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.


Prazo
O PL 5871/13 também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o motorista cuja carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento. Esse prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da CNH.


Rosane acredita que o endurecimento das penas para os motoristas que cometerem infrações deve evitar novos acidentes. “Parece que a sensação de impunidade é um importante aliado dos infratores contumazes, responsáveis por boa parte das alarmantes estatísticas de acidentes automobilísticos”, argumentou.


Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara