sexta-feira, 7 de março de 2014

PERDEU OS DOCUMENTOS DO CARRO? SAIBAO QUE FAZER.

Rodar sem o certificado do carro e a carteira nacional de habilitação podem causar retenção do veículo
Perder documentos é sempre uma experiência desagradável. Ainda mais se forem os do carro. Além da dor de cabeça de ter de providenciar uma segunda via, a falta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, a CRLV, impede a circulação do veículo até que um novo documento seja emitido.


“O cidadão deve registrar boletim de ocorrênciainformando a perda do documento, tanto no caso do CRLV quanto da CNH”, explica o diretor de atendimento do Detran/SP, Jânio Loiola. A medida impede que os documentos perdidos sejam usados por outras pessoas de maneira ilícita.


O boletim pode ser feito online, no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Porém, o registro não substitui o documento perdido e, mesmo com ele, o carro ainda não pode circular. Ao menos, a segunda via (a taxa de emissão é de R$ 22,15) pode ser solicitada em qualquer posto do Detran no Estado de São Paulo, independentemente do município de registro, ou também no site do departamento.


Nem adianta usar o Certificado de Registro de Veículo, o CRV, conhecido como documento de compra e vendado carro. “Ele apenas atesta a propriedade, mas não diz se o carro está em condições de rodar”, alerta Loiola. Sem o CRLV, o veículo em trânsito será apreendido até a regularização dos papéis. 


A ausência da CNH também impede o motorista de dirigir e, assim como a falta do CRLV, é infração leve, passível de multa de R$ 53,20 segundo o Código Brasileiro de Trânsito. 


O carro é retido até a apresentação de um condutor habilitado. A segunda via (taxa de emissão de R$ 33,23) demora pelo menos três dias úteis para ficar pronta. 





Veja alguns passos:


1: Guarde os documentos em local seguro e a salvo de perdas ou furtos.


2: Faça um boletim de ocorrência assim que sentir falta dos documentos.


3: A segunda via pode ser requisitada em qualquer unidade do Detran.


4: O documento de compra e venda não substitui o comprovante de licenciamento (CRLV).


5: Dirigir sem os documentos em mãos é infração leve, com multa de R$ 53,20.

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