quarta-feira, 25 de setembro de 2013

21 perguntas com 21 respostas sobre transito


1 - O que é infração de trânsito?
Qualquer ato que deixe de observar preceitos estabelecidos no CTB - Código de Trânsito Brasileiro, na legislação complementar e em todas as normas do CONTRAN.

2 - A quem cabe a responsabilidade por uma infração de trânsito?
Penalidade: Exceto a penalidade de multa, as demais podem ser impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador ou ao transportador, dependendo do tipo de infração.
Indicação do Infrator: O proprietário do veículo tem o direito de indicar o condutor que de fato cometeu a infração, por meio de formulário próprio, enviado pelo órgão de trânsito, e que acompanha a respectiva notificação.
Multa: A multa pecuniar será sempre de responsabilidade do proprietário do veículo.

3 - Quais as sanções previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro?
Penalidade: Sanção aplicada pela autoridade de trânsito ao responsável pelo cometimento da infração.
TIPOS DE PENALIDADE: Advertência por escrito; Multa; Suspensão do direito de dirigir; Apreensão do veículo; Cassação da Carteira Nacional de Habilitação; Cassação da Permissão para Dirigir; Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Medida Administrativa: Medida aplicada pelo agente de trânsito visando prioritariamente a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
TIPOS DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: Retenção do veículo; Remoção do veículo; Recolhimento do documento de habilitação; Recolhimento do Certificado de Registro e do CRLV; Transbordo do excesso de carga; Realização de teste de dosagem de alcoolemia;  Realização de perícia de substância entorpecente; Recolhimento de animais soltos na via.


4 - Qual a diferença entre retenção e apreensão do veículo?
RETENÇÃO - uma medida tomada pelo agente de trânsito quando observa alguma irregularidade na situação do veículo ou do condutor que pode ser sanada no próprio local (com o objetivo de impedir que o veículo ou seu condutor venham a ser causa de acidente).
APREENSÃO - uma penalidade aplicada pela autoridade de trânsito prevista em alguns tipos de infração. O veículo obrigatoriamente deve ser recolhido ao depósito, onde permanecerá de 1 a 30 dias.


5 - O que acontece quando deixo de pagar uma multa?
O não pagamento de uma multa de trânsito resulta em bloqueio do registro do veículo, que impede a transferência de propriedade e a renovação do licenciamento anual. Além disso, não tendo sido feito o pagamento no vencimento, o devedor perde o desconto de 20%, mas não há reajuste. Apesar de o Código de Trânsito prever a atualização monetária do valor devido, tal prática não tem sido realizada desde 2000, desde que as multas deixaram de ter o valor corrigido, por conta da extinção da Unidade Fiscal de Referência. Cabe ressaltar também que o órgão de trânsito pode realizar a cobrança extrajudicial ou judicial dos débitos existentes, mediante inscrição na Dívida ativa da Administração pública.


6 - Quando é necessário que o agente de trânsito notifique o condutor no ato da infração?
Não há obrigatoriedade que o condutor seja notificado no ato da infração pelo agente de trânsito, desde que a infração possa ser constatada mesmo com o veículo em movimento. O Código de Trânsito autoriza, em seu artigo 280, § 3º, que a autuação seja feita sem que ocorra o flagrante (a abordagem do infrator).
Base legal: Artigo 280, § 3º do CTB.


7 - Como proceder em caso de acidentes de trânsito? (que medidas adotar em caso de acidentes fatais, graves ou leves; responsabilidade em socorrer a vítima quando houver; se pode remover o veículo ou deve aguardar o agente; etc.)
No caso das ocorrências sem vítima, o condutor deverá retirar o veículo da pista de rolamento, para não atrapalhar o fluxo viário, comparecendo ao local em que se realize o registro do fato, em seu município (normalmente, uma base da Polícia Militar ou do órgão de trânsito competente). Nas ocorrências com vítima, o condutor é obrigado a adotar cinco providências: 1) providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; 2) evitar perigo para o trânsito no local, mediante a devida sinalização; 3) preservar o local da ocorrência, para facilitar o trabalho da perícia; 4) retirar o veículo do local quando determinado pelo policial ou agente de trânsito; e 5) identificar-se ao policial e fornecer as informações necessárias ao registro da ocorrência.
Base legal: Artigos 176, 177 e 178 do CTB.


8 - Quando é aplicável substituir multa por advertência?
A substituição de multa por advertência é aplicável apenas nos casos de infrações de trânsito de natureza leve ou média, que não tenham sido cometidas pelo condutor nos últimos doze meses e, considerando o prontuário do infrator, a autoridade entender como mais educativa. Entretanto, a sua aplicação não é automática e muitos órgãos de trânsito, infelizmente, têm desprezado esta possibilidade de penalidade alternativa.
Base legal: Artigo 267 do CTB.


9 - O que acontece se o condutor não concordar em realizar o teste do bafômetro? Como é provado que ele está dirigindo alcoolizado e qual a sanção prevista nestes casos?
Desde a alteração do CTB, em 21/12/12 (Lei nº 12.760/12), o teste de ar alveolar feito com o etilômetro (vulgo "bafômetro") passou a constituir um direito à contraprova do condutor. Assim, se ele não quiser realizar o teste, mas apresenta sinais notórios de embriaguez (como pupilas dilatadas, odor alcoólico, sem equilíbrio, vestes desalinhadas, entre outros), a infração de trânsito também fica configurada, sendo o infrator sujeito às penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (sob risco de ser removido ao depósito). Para a configuração do crime, não há mais a necessidade de uma quantidade mínima de álcool no organismo do condutor, bastando que se verifique a alteração da capacidade psicomotora, o que pode ser atestado de duas formas: I) pela concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar; OU II) pela constatação de sinais notórios (até que haja nova regulamentação, os indicados pela Resolução do Contran nº 206/06).
Base legal: Artigos 165, 277 e 306 do CTB; Resolução do CONTRAN nº 206/06.


10 - Quando um crime de trânsito pode ser considerado doloso ou culposo?
De uma forma geral, pode-se afirmar que um crime será doloso, quando o agente pretende um determinado resultado ou assume o risco de produzi-lo. Seria o caso de um condutor que, com fim de matar um desafeto que transita na calçada, lança o carro sobre aquele, causa acidente de trânsito, atropelando e matando o pedestre.
Por seu turno, um crime será culposo quando o agente dá causa a um resultado por negligência, imperícia ou imprudência. Exemplificando, seria o acidente automobilístico com resultado morte, causado pelo condutor que perdeu o controle do automóvel.


11 - Nos casos de veículos registrados em nome de pessoa jurídica, o que acontece se não for apresentado o condutor?
Quando não é apresentado o condutor, nas infrações de sua responsabilidade (como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho do semáforo, dirigir falando ao telefone celular e qualquer outra relacionada diretamente à condução do veículo), sendo o veículo de pessoa jurídica, é aplicada nova multa de trânsito, cujo valor é o mesmo da multa originária, multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos doze meses.
Base legal: Artigo 257, § 8º do CTB; Resolução do CONTRAN n. 151/03.


12 - Quando e como é aplicado o fator multiplicador sobre multas?
O fator multiplicador sobre multas é aplicado apenas nos casos em que há expressa previsão legal. Transitar no acostamento, por exemplo, é uma infração de trânsito de natureza gravíssima, com multa multiplicada por 3, resultando no valor de R$ 574,62. Outro exemplo é a infração de dirigir sob influência de álcool, também gravíssima, com multa multiplicada por 5, ou seja, R$ 957,70.
Base legal: Artigo 258 do CTB.


13 - Em quais situações é aplicável a suspensão do direito de dirigir?
A suspensão do direito de dirigir é aplicável aos condutores que somarem vinte pontos em seu prontuário nos últimos doze meses, ou cometerem uma infração de trânsito para a qual seja prevista, de maneira direta, esta penalidade, como conduzir motocicleta sem capacete de segurança, participar de competição esportiva não autorizada ou dirigir o veículo sob influência de álcool.
Base legal: Artigo 261 do CTB.


14 - Como saber se já acumulou os 20 pontos na CNH:
 Verifique a data da última infração cometida;
 Retroceda 12 meses;
 Some todos os pontos obtidos por infrações cometidas nesse período de 12 meses;
 Se essa conta for igual ou maior que 20, o infrator estará sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Fonte: NÉSPOLI, Luiz Carlos. Guia das multas: a legislação em suas mãos. Perkons: Curitiba, 2006.


15 - Como é feita a soma dos pontos na carteira de habilitação e o que o condutor deve fazer quando atinge os 20 pontos?
Cada infração de trânsito tem pontos que são computados no prontuário do infrator conforme a sua gravidade. Por exemplo, ultrapassar na contramão é considerado infração gravíssima e corresponde a 07 pontos. No período de um ano (contados da primeira infração) o infrator que somar 20 ou mais pontos terá a carteira nacional de habilitação suspensa. A decisão da suspensão da CNH será aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo, assegurado ao infrator o direito de defesa.


16 - O que deve ser feito com o valor arrecadado com multas?
Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, a receita arrecadada com a exigência das multas de trânsito deverá ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação trânsito.


17 - Como funcionam as JARI e quais suas competências?
As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações são órgãos autônomos, existentes em cada órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário aplicador de penalidade, cuja competência principal é o julgamento dos recursos apresentados contra as penalidades impostas. Sua composição é de, no mínimo, três pessoas, sendo um representante do órgão de trânsito, um da sociedade e um terceiro, indicado pelo Chefe do Poder Executivo. As diretrizes para elaboração do seu Regimento interno estão estabelecidas pela Resolução do CONTRAN nº 357/10.
Base legal: Artigos 16 e 17 do CTB; Resolução do CONTRAN nº 357/10.


18 - O que é o Renainf e como funciona?
O Registro Nacional de Infrações é um sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, que registra as infrações de trânsito cometidas em um estado diferente daquele onde o veículo estiver registrado e licenciado. O RENAINF permite que a autoridade de trânsito responsável a consulte os dados imprescindíveis para a notificação da infração e vincular os débitos no DETRAN que estiver registrado o veículo. Assim, por exemplo, um veículo que cometer uma infração em Minas Gerais, mas estiver registrado no Paraná, receberá a notificação normalmente e a multa será registrada e cobrada como determina o CTB.


19 - Existe a obrigatoriedade para municipalizar o trânsito de uma cidade? Qual o prazo e procedimentos para isso?
Quando o Código de Trânsito foi instituído, em 1997, criando a chamada “municipalização do trânsito”, que nada mais é do que a transferência de responsabilidades ao município, que antes eram exclusivas do Estado, não foi previsto um prazo de transição, nem as consequências jurídicas para a não integração de um município ao Sistema Nacional de Trânsito, sendo estabelecido apenas que, para exercer as competências trazidas pelo Código, é necessário que sejam criadas determinadas estruturas, tratadas na Resolução do CONTRAN n. 296/08. Após esta adequação, a lei ainda prevê a possibilidade de elaboração de convênios com os demais órgãos de trânsito, a fim de delegar as competências, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
Base legal: Artigo 24, § 2º do CTB; Resolução do CONTRAN nº 296/08.


20 - Quais os passos para recorrer de uma multa?


Para entrar com o recurso:
• Junte cópia da notificação e dos documentos do veículo e do condutor;
• Redija um ofício à autoridade que impôs a penalidade, com os seus argumentos;
• Entregue e protocole o pedido de recurso junto à unidade competente do órgão de trânsito que encaminhou a notificação;
• Aguarde o pronunciamento da JARI.


21 - Quais os prazos para recorrer de uma multa?

terça-feira, 24 de setembro de 2013

PSICÓLOGO ORIENTA COMO PERDER O MEDO NO TRÂNSITO

Mais de 75% das mulheres têm fobia de dirigir. Mãos e pés trêmulos são sintomas que precisam de orientação profissional

O medo de ser criticado é um dos principais motivos identificados em pacientes que têm fobia de dirigir, segundo o psicólogo Marco Aurélio Costa Santos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Medicina de Tráfego, dois milhões de brasileiros tê fobia de trânsito e as mulheres são maioria com 75%.

“As fobias de um modo geral apresentam sintomas que indicam anormalidades como taquicardia, mãos e pés trêmulos que acabam desenvolvendo medos específicos no trânsito como o de atropelar alguém, de ser ridicularizado, achando que estão sendo observando”, observa o psicólogo.

Apesar do preconceito da mulher no trânsito o psicólogo observa que existe uma inversão de valores. “Tá comprovado que elas dirigem melhor que o homem. As próprias seguradoras dão melhores descontos”, justifica.

Para ele o homem também possui suas fobias, mas passa por uma pressão psicológica para não reconhecer os sintomas. “Na nossa cultura o homem já nasce para dirigir. Então é difícil aceitar que existe um medo e buscar ajuda”, analisa.

Ainda de acordo com Marco Aurélio o ideal para vencer os medos no trânsito seria um trabalho de conscientização no processo de formação. “Identificar as barreiras no princípio da formação seria mais simples para os dois lados”, conclui.

DETRAN de Itaituba Realiza Palestra na Escola Pereira Brasil

Através de um convite da diretoria da escola Pereira Brasil, na manhã de hoje os agentes Félix, Gemaque e Marcos Aurélio  do Detran/Itaituba realizaram palestras no referido educandário, as palestras foram direcionadas para o público infantil com a participação inclusive de crianças e adolescentes especiais que elogiaram muito a palestra e fizeram várias perguntas, tirando todas suas dúvidas, foi também distribuído folhetos e panfletos às crianças.

UM ATO DE RESPEITO.

De acordo com a Resolução 303 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todo estacionamento público e privado deve reservar 5% das vagas para idosos. Já para os deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção temporária, existe a Resolução 304 do Contran que determina 2% para eles. Porém, a grande quantidade de carros e o pequeno número de vagas especiais, além da falta de respeito, dificultam a vida de quem precisa usar esse espaço.


Para fazer uso deste direito, o idoso precisa se dirigir ao órgão gestor de trânsito para tirar uma credencial, e para as cidades que não possuam órgão específico, o Detran pode ser acionado. “Para solicitar a credencial para idoso é preciso levar o documento do veículo, além dos documentos pessoais e comprovante de residência. A emissão é gratuita e sai na hora”, explica Francisco Irineu, gerente de educação para o trânsito da CTTU.


Já para quem precisa usar as vagas para os deficientes, a solicitação da credencial é praticamente a mesma do idoso. “O que muda é o laudo médico, que confirma a deficiência do cidadão”, ressalta Francisco. A vaga é destinada tanto para os deficientes permanentes, quanto para aqueles que estão como a capacidade de locomoção comprometida temporariamente. A credencial deve estar visível no painel do veículo.


A falta de consciência (e de respeito) das pessoas e a pequena quantidade de vagas são questões levantadas pela bacharela em direito Ana Cunha. Ela precisa sair de carro com seu pai, Luiz Bezerra de 89 anos. Ele possui a credencial de idoso e precisa usar a vaga preferencial. “Para conseguir a autorização foi simples, nem enfrentei fila e saiu na hora. O problema mesmo é para achar as vagas, que muitas vezes é ocupada por uma pessoa que não é preferencial”, fala Ana.


No caso da bacharela e seu pai, quem dirige é ela, porém há um direito que garante que o idoso ou deficiente emita a sua credencial. “Quando a pessoa acima de 60 anos ainda dirige, ela pode requerer o documento. Mas se ela não dirige mais, o acompanhante pode ir ao órgão de trânsito e fazer a emissão da credencial para usar as vagas. O carro não precisa estar no nome do idoso, basta apenas que ele use”, explica Francisco da CTTU.


Grávidas
Poucos sabem, mas as grávidas também têm o direito às vagas preferenciais. Segundo a presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simiramis Queiroz, as grávidas se encaixam no mesmo quesito das pessoas com dificuldade de locomoção. “As mulheres que sofrerem de uma gravidez de risco, por exemplo, e isso comprometer a sua mobilidade, pode ir ao órgão de trânsito da cidade e pedir a credencial de deficiente temporário”, completa Simiramis.


Saiba mais
Como requerer a credencial:


Os interessados devem procurar o órgão municipal de trânsito, mediante apresentação dos seguintes documentos:


Idosos – comprovante de residência, CPF e RG.Deficientes – comprovante de residência, CPF, RG e laudo médico. Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, pessoas acidentadas) -comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.


Multa
Quem estacionar na vaga especial sem credencial está sujeito à multa de R$ 53,20, além de 3 pontos na carteira de habilitação. Podendo o carro ser guinchado.
FONTE: Vrum

domingo, 22 de setembro de 2013

O que é trânsito?

A gente fala de trânsito e logo pensa em carro, ônibus, moto, rua, buzina, motorista. Mas a ideia de trânsito é muito maior que isso, não é? Você pode estar de bicicleta, pode estar de patins, pode estar a pé: está no trânsito. Ou até na praia: quem aí já surfou em praia cheia e teve que dividir uma onda com outros surfistas ansiosos para pegar um bom lugar? É trânsito.

Seu dia é feito de trânsitos: a fila na padaria, o elevador lotado, o corredor do escritório, a portaria do prédio, o show superlotado. Tem trânsito para todo mundo. Trânsito de carrinho de bate-bate e trânsito de carrinhos de supermercado. Trânsito de gente e até trânsito de animais.

Isso é trânsito:


E isso também!


25 de março by sergioalberti

Da hora de acordar até deitarmos, estamos cercados de pessoas e precisamos dividir nosso espaço a cada momento. Cada um desses trânsitos seguem suas regras de gentileza. Ser gentil no trânsito não é só evitar buzinar quando dirige. É não furar fila, é não segurar elevador, é ter muita, muita paciência e bom humor. O trânsito somos nós que fazemos.

E você? Quais são os trânsitos que você enfrenta todo dia? Divida com a gente!

domingo, 15 de setembro de 2013

Veja quanto Itaituba já recebeu de IPVA neste 1ª semestre de 2013

O estado do Pará já repassou para os municipios  o montante de 77.989.167,09 (setenta e sete milhões novicentos e oitenta e nove mil cento e cessenta e sete reais e nove centavos) referente ao IPVA arrecardado neste ano e o município de Itaituba recebeu neste primeiro semestre de 2013 uma boa fatia, exatamente 799.400,63 (setecentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais e sessenta e três centavos) só de IPVA, quase que um milhão de reais... para ver a tabela de arrecardação de todo estado por municipios clik aqui

Detran finaliza processo para compra de lacres


O Departamento de Trânsito do Pará (Detran) publicou nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial do Estado, a homologação do resultado da licitação para fornecimento dos lacres, utilizados no emplacamento de veículos, e também a adjudicação - a última fase do processo de licitação -, na qual não cabe mais nenhum embargo por parte dos demais participantes da concorrência pública.


Com a confirmação do vencedor da licitação, a partir da próxima segunda-feira (16), o Detran receberá os primeiros 30 mil lacres. Mas, de acordo com a previsão da direção geral do Detran, na outra sexta-feira (20) serão mais 80 mil produtos (chegada de 40 mil até o dia 18, e outros 40 mil até o dia 20).


Desta forma, o Departamento pretende normalizar a falta de lacres. A empresa vencedora da licitação é credenciada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme a legislação de trânsito em vigor.

Educação para o Trânsito

Educação para o Trânsito

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO ( CS)

A Coordenação de Segurança e Educação para o Trânsito (CS)  é uma área voltada para a elaboração e desenvolvimento de programas e campanhas educativas de trânsito, em articulação com o Conselho Estadual de Trânsito e órgãos comunitários, objetivando conscientizar os condutores e pedestres para o comportamento adequado no trânsito, além de propor e realizar estudos e diagnósticos visando subsidiar a elaboração de programas e projetos de educação para o trânsito.

PROJETOS REALIZADOS:  

Programa "Educar para Transformar, Transformar para Educar"

O Programa Educar para transformar, transformar para educar, constitui uma parceria da Secretaria da Segurança Pública, DETRAN - BA com a Secretaria da Educação.

O programa tem objetivos específicos como:

  • analisar as leis de trânsito e confrontá-las com o comportamento humano no trânsito;
  • combater os altos índices de acidentes de trânsito em nosso Estado;
  • envolver alunos, pais e a comunidade escolar no trabalho preventivo sobre o trânsito;
  • provocar mudança de comportamento de todas as pessoas envolvidas;
  • promover cursos de legislação de trânsito para alunos da rede pública de ensino fundamental;

Projeto "Oi, Tio. Oi, Tia. Deus os acompanhe com segurança"

Os meninos que fazem parte deste projeto desenvolvem atividades nas sinaleiras e também nas passarelas, onde orientam os motoristas, passageiros e pedestres de forma verbal como multiplicadores, levando aos motoristas, nas próprias sinaleiras, informações sobre regras básicas de trânsito, como usar o cinto de segurança, não falar ao telefone celular ao volante, via distribuição de panfletos educativos, supervisionado pelos Comissários de Menores.
Os participantes recebem mensalmente uma bolsa auxílio, cesta básica, almoço, vale transporte, orientação e assistência odontológica e fardamento. Este evento tem o apoio do Governo do Estado intermediado por parceiros.

Campanhas Educativas

O DETRAN desenvolveu a campanha preventiva de acidentes de trânsito no carnaval, realizando comandos com distribuição de folhetos, visando alertar o motorista para os perigos da ingestão de bebida alcoólica ao dirigir. Também, como forma de prevenir acidentes de trânsito, durante o carnaval o DETRAN-BA realiza seminário para motoristas de trios elétricos e carros de apoio, com o objetivo de conscientizar condutores de Trios Elétricos e carros de apoios para os problemas que poderão atingi-los quando da ingestão de bebidas alcoólicas e/ou outras drogas durante o ato de direção veículo automotor, com participação extensiva aos Micaretas.

CD de músicas educativas:  "Amigos do DETRAN"

Projeto pedagógico envolvendo a comunidade escolar e cantores na criação de um CD com músicas de trânsito, visando o envolvimento, integração, assimilação e incorporação de conhecimentos procedimentais positivos para o aprendizado das leis de trânsito e para um trânsito seguro.
Escute as músicas do CD "Amigos do DETRAN"- Clique Aqui!

Pojeto de Teatro: "Um evento de cidadania dedicado à comunidade"

O DETRAN-BA incorporou ao seu Projeto EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, uma visão e uma linguagem teatral, dando um novo colorido ao trabalho que já vinha desenvolvendo com sua equipe. Acrescentando as suas atividades educativas o espetáculo "JÁ FUI" e o Sketch Teatral que abordam tema de Educação Para O Trânsito com humor.

Semana Nacional de Trânsito

Este é um evento de ocorrência anual que ocorre durante a Semana Nacional de Trânsito com temas que buscam valorizar a vida no trânsito e estimular o respeito ao pedestre.

domingo, 1 de setembro de 2013

MPE faz recomendação para trânsito de Itaituba

Fiscalizações devem ser intensificadas para cumprimento do Plano Operacional de Trânsito por parte dos motoristas

Trânsito em Itaituba

O Ministério Público do Pará (MPE) expediu uma recomendação ao Departamento de Trânsito do município de Itaituba para que sejam intensificadas as ações de fiscalização do cumprimento do Plano Operacional de Trânsito do Estado por parte dos motoristas.

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores devem ser fiscalizados no uso obrigatório do capacete e cinto de segurançanos termos do código de trânsito.

Os condutores de carros também devem usar cinto de segurança e evitar alterar as características originais do veículo sem autorização legal. Também deve ser fiscalizado o uso de veículos em mau estado de conservação e ciclomotores com passageiros na garupa sem capacete.

Aos cidadãos em geral, a recomendação é que não permitam, confiem ou entreguem a direção de veículo automotor a pessoas não habilitadas, com habilitação cassada, ou que não esteja em condições físicas e mentais de conduzir veículos com segurança.

Ao Detran de Itaituba, o Ministério Público recomenda que seja intensificada blitz periódicas para prevenir e coibir as condutas denunciadas com adoção de medidas legais.

As recomendações foram feitas pela promotora Magdalena Torres Teiceira na manhã desta quinta-feira (30), devido ao grande número de denúncias recebidas pelo MPE, que deram conta de diversos casos em que as leis não são cumpridas, sendo isso corriqueiro no município.

“Ocorreram dois acidentes rodoviários de repercussão na cidade e fora do município, que levam a crer, sobretudo, que houve falta de fiscalização dos órgãos competentes” explicou a promotora.

Fonte: MPE